EXECUÇÃO PENAL — REsp 2026671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou provimento ao agravo em execução, mantendo a decisão que concedeu prisão domiciliar a reeducanda em regime fechado, com base na Portaria Conjunta nº 19/PR-TJMG/2020, devido à pandemia de Covid-19.
- A questão em discussão consiste em saber se a concessão de prisão domiciliar sem a prévia oitiva do Ministério Público viola os arts.
- A questão também envolve a análise da legalidade da concessão de prisão domiciliar a reeducanda em regime fechado, considerando a ausência dos requisitos legais previstos no art.
- O Tribunal de origem considerou que a decisão de concessão de prisão domiciliar foi fundamentada na Portaria Conjunta nº 19/PR-TJMG/2020 e na Recomendação nº 62/2020 do CNJ, em razão da pandemia de Covid-19, e que a medida não causou prejuízo insanável ao Ministério Público.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. REQUISITOS. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME PRISIONAL. PANDEMIA DO CORONAVIRUS. COMORBIDADES. OBÍCES SÚMULA N. 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou provimento ao agravo em execução, mantendo a decisão que concedeu prisão domiciliar a reeducanda em regime fechado, com base na Portaria Conjunta nº 19/PR-TJMG/2020, devido à pandemia de Covid-19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de prisão domiciliar sem a prévia oitiva do Ministério Público viola os arts. 67, 112, caput, e §2º, e 117 da Lei n. 7.210/84. 3. A questão também envolve a análise da legalidade da concessão de prisão domiciliar a reeducanda em regime fechado, considerando a ausência dos requisitos legais previstos no art. 117 da Lei n. 7.210/84. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem considerou que a decisão de concessão de prisão domiciliar foi fundamentada na Portaria Conjunta nº 19/PR-TJMG/2020 e na Recomendação nº 62/2020 do CNJ, em razão da pandemia de Covid-19, e que a medida não causou prejuízo insanável ao Ministério Público. 5. A decisão foi mantida com base na autonomia do juiz da execução para garantir o correto cumprimento da pena, em conformidade com os princípios constitucionais de dignidade, saúde e integridade física e moral da pessoa presa. 6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos foi considerada inviável, encontrando óbice na Súmula n. 7 do STJ, que impede a atuação excepcional da Corte. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.