DIREITO PENAL — EDcl no REsp 2026637
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FRAÇÃO MÍNIMA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- Embargos de declaração, recebidos como agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial, a fim de estabelecer a reprimenda corporal em 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa.
- A questão em discussão consiste em verificar a omissão quanto a análise do pedido de revogação da prisão domiciliar e a ausência de fundamento para a aplicação da fração mínima de 1/6 no reconhecimento do tráfico privilegiado.
- O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade.4.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO MÍNIMA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Embargos de declaração, recebidos como agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial, a fim de estabelecer a reprimenda corporal em 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a omissão quanto a análise do pedido de revogação da prisão domiciliar e a ausência de fundamento para a aplicação da fração mínima de 1/6 no reconhecimento do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade.4. Quanto à fração do tráfico privilegiado, na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, a condição de mula do tráfico justifica a aplicação da referida causa de diminuição em seu patamar mínimo, de 1/6. 5. As teses relacionadas à revogação da prisão domiciliar não foram aventadas no recurso especial, nem mesmo arguidas na origem, não podendo, portanto, serem analisadas por esta Corte Superior, sob pena de frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, ademais de se tratar de inovação recursal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.