PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no REsp 2026544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E REGIME PRISIONAL COM FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.
- Devida a majoração da pena-base do crime previsto no art.
- 11.343/06, pois fundamentada pelas instâncias ordinárias na natureza e na quantidade dos entorpecentes apreendidos (cocaína, fracionada em dois invólucros de plástico incolor, com massa bruta de 23,72g, e maconha, fracionada em um invólucro com massa bruta de 8,25g e um bloco de 332,62g), nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE VSJ. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E REGIME PRISIONAL COM FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. 1. Devida a majoração da pena-base do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06, pois fundamentada pelas instâncias ordinárias na natureza e na quantidade dos entorpecentes apreendidos (cocaína, fracionada em dois invólucros de plástico incolor, com massa bruta de 23,72g, e maconha, fracionada em um invólucro com massa bruta de 8,25g e um bloco de 332,62g), nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, cuja norma prevê a preponderância de tais circunstâncias em relação às demais previstas no art. 59 do Código Penal, bem como diante das circunstâncias do cometimento do delito (concurso de agentes e apreensão de anabolizantes, armas e munições). 2. Mantida a pena, com exasperação da pena-base, e sendo o réu reincidente, adequado o regime fechado, justificado por mais de um argumento. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00042", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00059"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.