PROCESSUAL CIVIL — REsp 2026480
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, com a devida apresentação das razões pelas quais a parte recorrente não se conforma com o julgado (sentença ou acórdão) proferido pelo Juízo ou Tribunal de origem, a fim de permitir ao julgador cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões de insurgência - o que, de fato, foi realizado nas razões do recurso de apelação.
- 1.026, § 2º, do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração.
- Recurso especial conhecido e parcialmente provido para (i) determinar o retorno dos autos ao TJ/PA a fim de que proceda a novo julgamento da apelação, superada a admissibilidade recursal; e (ii) afastar a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e parcialmente provido para (i) determinar o retorno dos autos ao TJ/PA a fim de que proceda a novo julgamento da apelação, superada a admissibilidade recursal; e (ii) afastar a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS. OCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. 1. Ação de indenização. 2. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, com a devida apresentação das razões pelas quais a parte recorrente não se conforma com o julgado (sentença ou acórdão) proferido pelo Juízo ou Tribunal de origem, a fim de permitir ao julgador cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões de insurgência - o que, de fato, foi realizado nas razões do recurso de apelação. 3. Afasta-se a multa do parágrafo único do art. 1.026, § 2º, do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para (i) determinar o retorno dos autos ao TJ/PA a fim de que proceda a novo julgamento da apelação, superada a admissibilidade recursal; e (ii) afastar a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.