DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 202609
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
- FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO PARA ENTRADA.
- IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO PARA ENTRADA. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus, mantendo prisão preventiva por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Recorrente alega constrangimento ilegal, ausência de motivos cautelares para prisão preventiva, e ilegalidade de busca domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva e da busca domiciliar realizada sem mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar foi realizada com base em denúncia anônima e o consentimento foi concedido pela proprietária da residência, registrado por escrito. O contexto indicava possível flagrante delito, com a apreensão de drogas e arma de fogo no local. A jurisprudência admite o ingresso em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que amparado por "fundadas razões", conforme o entendimento do STF (RE 603.616/RO). 4. A prisão preventiva do recorrente está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, especialmente em razão da reincidência específica e da possibilidade de reiteração delitiva, tendo sido o recorrente processado e condenado anteriormente por tráfico de drogas. 5. As condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes elementos que indicam risco à ordem pública. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP foram corretamente consideradas insuficientes pelo juízo. 6. A análise de provas e autoria delitiva não é cabível na via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.