PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 202592
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- A busca domiciliar depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão.
- É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade domiciliar.
- O ingresso também pode ocorrer mediante autorização de morador do imóvel, devendo o consentimento ser voluntário e livre de constrangimento ou coação.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. FUGA. FUNDADAS SUSPEITAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca domiciliar depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade domiciliar. O ingresso também pode ocorrer mediante autorização de morador do imóvel, devendo o consentimento ser voluntário e livre de constrangimento ou coação. 2. Neste caso, a prisão em flagrante ocorreu durante o cumprimento de ordem judicial de prisão expedida contra o recorrente, ocasião em que, ao perceber a chegada da guarnição, tentou empreender fuga, pulando uma janela e arremessando uma mochila por cima de uma laje. A mochila foi apreendida e, em seu interior, foram encontradas as drogas já mencionadas. Desse modo, demonstrada a existência de prévias e fundadas razões para a busca domiciliar e a prisão em flagrante, de modo que não há que se falar em constrangimento ilegal neste aspecto. 3. Com relação à prisão preventiva, verifica-se que a custódia foi mantida em razão da gravidade concreta da conduta, materializada na quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos durante a ação policial. Além disso, há notícias do envolvimento do acusado em ocorrências policiais anteriores, tanto por crime da mesma natureza deste, quanto de delitos diversos, o que justifica a necessidade da custódia para preservação da ordem pública. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.