PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 2025080
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO.
- Conforme orientação desta Corte, o despacho que determina o sobrestamento do feito é irrecorrível, porquanto não possui carga decisória.
- Ademais, o Tema 1.255/STF abrange a hipótese de se admitir a fixação de honorários de advogado por meio da apreciação equitativa, para fins de restringir a aplicação dos §§ 2º e 3º do art.
- 85 do CPC, o que abarca a hipótese dos autos.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme orientação desta Corte, o despacho que determina o sobrestamento do feito é irrecorrível, porquanto não possui carga decisória. 2. Ademais, o Tema 1.255/STF abrange a hipótese de se admitir a fixação de honorários de advogado por meio da apreciação equitativa, para fins de restringir a aplicação dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, o que abarca a hipótese dos autos. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00002 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.