AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 2024455
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESCINDIBILIDADE DE EXATA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS.
- MAJORAÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA.
- I - A respeito da controvérsia, anoto, preliminarmente, que, ao contrário do que alega o agravante, a pretensão recursal expendida no recurso especial pelo Parquet não exigiu o vedado reexame do material cognitivo, pois buscou-se a denominada revaloração da prova, a qual restou admitida e considerada suficiente no próprio acórdão recorrido.
- II - Esta Corte Superior de Justiça sedimentou o entendimento de que nos crimes sexuais, que ocorram sucessivas vezes em um longo período de tempo, não se exige o número exato de eventos delituosos para fixar a fração utilizada na continuidade delitiva acima do mínimo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPRECISÃO QUANTO AO NÚMERO DE CRIMES. PRESCINDIBILIDADE DE EXATA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. VÍTIMA SUBMETIDA A INÚMEROS ABUSOS SEXUAIS. MAJORAÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I - A respeito da controvérsia, anoto, preliminarmente, que, ao contrário do que alega o agravante, a pretensão recursal expendida no recurso especial pelo Parquet não exigiu o vedado reexame do material cognitivo, pois buscou-se a denominada revaloração da prova, a qual restou admitida e considerada suficiente no próprio acórdão recorrido. Precedentes. II - Esta Corte Superior de Justiça sedimentou o entendimento de que nos crimes sexuais, que ocorram sucessivas vezes em um longo período de tempo, não se exige o número exato de eventos delituosos para fixar a fração utilizada na continuidade delitiva acima do mínimo. Precedentes. III - Na hipótese, verifico que o Tribunal de origem, ao exigir a indicação precisa do número de infrações e a exata individualização de todas as condutas, adotou interpretação que encontra-se em descompasso com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. IV - No caso, portanto, exsurge acertada a decisão de primeiro grau, que aplicou a fração de aumento em 2/3 (dois terços), porquanto restara devidamente comprovado pelo arcabouço fático-probatório que os delitos ocorreram de forma reiterada, na casa da infante e na fazenda da família, por mais de 1 (um ano), entre os anos de 2014 e 2015. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.