DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 202427
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado pela prática de homicídio qualificado.
- A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e requer a sua revogação, sustentando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na gravidade concreta do delito; (ii) avaliar se há suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDÊNCIA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado pela prática de homicídio qualificado. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e requer a sua revogação, sustentando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na gravidade concreta do delito; (ii) avaliar se há suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da prisão preventiva encontra-se fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi extremamente violento e pela reincidência do paciente em crimes graves, demonstrando risco real de reiteração delitiva. 4. A reincidência do paciente em crime de roubo majorado reforça a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, não havendo ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal. 5. A aplicação de medidas cautelares alternativas é insuficiente diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, evidenciada pela sua contumácia delitiva. 6. A análise do acervo fático-probatório dos autos não é compatível com a via estreita do habeas corpus, impedindo a revisão das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias. 7. A jurisprudência desta Corte admite a manutenção da prisão preventiva quando há elementos concretos que demonstrem a periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa, ainda que existam condições pessoais favoráveis. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso em habeas corpus desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.