AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2024146
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS.
- PROVEITO ECONÔMICO REVERTIDO EM BENEFÍCIO DO ENTE FAMILIAR.
- TESE RECURSUAL DE QUE A GARANTIA FOI DADA POSTERIORMENTE AO EMPRÉSTIMO.
- 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DADO EM GARANTIA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. BEM DE FAMÍLIA. PROVEITO ECONÔMICO REVERTIDO EM BENEFÍCIO DO ENTE FAMILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPENHORABILIDADE MANTIDA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ. TESE RECURSUAL DE QUE A GARANTIA FOI DADA POSTERIORMENTE AO EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que para o reconhecimento da penhorabilidade do bem de família dado em garantia é necessária a comprovação de que o proveito econômico fora revertido em favor do ente familiar. Precedentes. 3. Não se conhece do recurso especial quanto o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 4. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo tribunal de origem e não foram opostos embargos de declaração para provocar sua análise. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n***** LIBF-1990 LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA\n ART:00001", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000282 SUM:000356"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.