DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2023236
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do TJPR que não conheceu do recurso de apelação da recorrente por deserção e deu provimento parcial ao recurso de apelação da autora em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente ambiental.
- O acidente ambiental ocorreu em fevereiro de 2001, levando o IBAMA a emitir portaria proibindo a pesca na Baía de Antonina e adjacências por seis meses.
- A sentença de primeiro grau condenou a recorrente ao pagamento de danos morais e indenização por danos emergentes.
- O TJPR manteve a deserção do recurso de apelação da recorrente, fundamentando que o preparo deveria ter sido comprovado no ato de interposição do recurso, conforme o art.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. DESERÇÃO DE RECURSO. JUROS MORATÓRIOS. LUCROS CESSANTES. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJPR que não conheceu do recurso de apelação da recorrente por deserção e deu provimento parcial ao recurso de apelação da autora em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente ambiental. 2. O acidente ambiental ocorreu em fevereiro de 2001, levando o IBAMA a emitir portaria proibindo a pesca na Baía de Antonina e adjacências por seis meses. A sentença de primeiro grau condenou a recorrente ao pagamento de danos morais e indenização por danos emergentes. O TJPR manteve a deserção do recurso de apelação da recorrente, fundamentando que o preparo deveria ter sido comprovado no ato de interposição do recurso, conforme o art. 511 do CPC. 3. A questão relativa à deserção do recurso de apelação foi decidida pelo tribunal local sob o fundamento de que o CPC exige que o preparo seja comprovado no ato de interposição do recurso, sendo responsabilidade do procurador verificar e sanar eventuais falhas processuais. Não tendo o recorrente impugnado tal fundamento, aplica-se a Súmula 283 do STJ. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que fixa o termo inicial dos juros moratórios na data do evento danoso, conforme entendimento consolidado no REsp n. 1.114.398/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Incidência da Súmula 83. 5. A análise dos lucros cessantes demandaria revolvimento de provas e alteração da delimitação fática feita pelo acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 6. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.