DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 202290
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - Recurso em habeas corpus interposto por JHENIFER DAYANE ALVES DE JESUS contra decisão que negou provimento ao pedido de trancamento da ação penal.
- A recorrente foi denunciada pela prática de furto de alimentos no valor de R$ 159,95, sendo os bens restituídos à vítima.
- A defesa pleiteia o reconhecimento da atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância, alegando a ausência de prejuízo à vítima.
- II - O princípio da insignificância exige a análise da mínima lesividade da conduta, conforme parâmetros estabelecidos pelo STF, tais como a mínima ofensividade e a inexpressividade da lesão jurídica causada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIÁVEL. I - Recurso em habeas corpus interposto por JHENIFER DAYANE ALVES DE JESUS contra decisão que negou provimento ao pedido de trancamento da ação penal. A recorrente foi denunciada pela prática de furto de alimentos no valor de R$ 159,95, sendo os bens restituídos à vítima. A defesa pleiteia o reconhecimento da atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância, alegando a ausência de prejuízo à vítima. II - O princípio da insignificância exige a análise da mínima lesividade da conduta, conforme parâmetros estabelecidos pelo STF, tais como a mínima ofensividade e a inexpressividade da lesão jurídica causada. III - A reincidência e a habitualidade delitiva são impedimentos para a aplicação do princípio da insignificância, salvo peculiaridades excepcionais, que não se verificam no caso concreto. IV - O valor subtraído é considerado significativamente superior ao que se entende por ínfimo, e a reincidência da recorrente em crimes patrimoniais justifica a continuidade da ação penal. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.