DIREITO PENAL — EDcl no RHC 202256
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
- MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO POR ESTA CORTE.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já formulado e decidido em instância superior.
- O agravante busca a redução da pena e o abrandamento do regime prisional inicial, com base em fundamentos já apresentados em recurso anterior.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO POR ESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já formulado e decidido em instância superior. O agravante busca a redução da pena e o abrandamento do regime prisional inicial, com base em fundamentos já apresentados em recurso anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de reiteração de pedido já decidido em recurso anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental consiste em mera reiteração de pedido já formulado e decidido no AREsp n. 1.222.516/MG, com a mesma causa de pedir. 4. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas do STJ, que inadmite a reiteração de pedidos já decididos. 5. Não há ilegalidade a ser sanada, uma vez que a decisão anterior foi fundamentada adequadamente, considerando a dedicação do recorrente a atividades criminosas e a quantidade de drogas apreendidas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.