DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 202213
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, visando à cassação de decisão que rejeitou exceção de incompetência.
- O Tribunal a quo não conheceu da impetração, entendendo que o habeas corpus não é a via adequada para nulificar decisão que rejeitou exceção de incompetência, por demandar exame aprofundado da situação fática.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada para questionar decisão que rejeitou exceção de incompetência.
- A questão também envolve a análise da possibilidade de reunião de processos por conexão e a discricionariedade do julgador nesse contexto.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, visando à cassação de decisão que rejeitou exceção de incompetência. 2. O Tribunal a quo não conheceu da impetração, entendendo que o habeas corpus não é a via adequada para nulificar decisão que rejeitou exceção de incompetência, por demandar exame aprofundado da situação fática. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada para questionar decisão que rejeitou exceção de incompetência. 4. A questão também envolve a análise da possibilidade de reunião de processos por conexão e a discricionariedade do julgador nesse contexto. III. Razões de decidir5. O habeas corpus não é a via adequada para nulificar decisão que rejeitou exceção de incompetência, pois tal análise demanda exame aprofundado da situação fática. 6. O exame da questão diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça fica obstado, sob pena de indevida supressão de instância. 7. A reunião dos processos por conexão é uma faculdade do julgador, que possui discricionariedade para avaliar a intensidade da conexão e o risco de decisões contraditórias. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para questionar decisão que rejeitou exceção de incompetência. 2. A reunião de processos por conexão é discricionária ao julgador, que avalia a intensidade da conexão e o risco de decisões contraditórias." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.980.346/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28.03.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.