DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 202164
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual a defesa alegou constrangimento ilegal e cerceamento de defesa, pleiteando a realização de prova pericial para demonstrar a inocência do réu.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO. ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual a defesa alegou constrangimento ilegal e cerceamento de defesa, pleiteando a realização de prova pericial para demonstrar a inocência do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento da produção de prova pericial pelo magistrado configura cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se há fundamento para reconsideração da decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado possui discricionariedade regrada para indeferir diligências probatórias que considerar protelatórias, desnecessárias ou impertinentes, desde que a decisão seja devidamente fundamentada. 4. As diligências requeridas pela defesa foram, em sua maioria, deferidas. O indeferimento da prova pericial foi devidamente justificado, com base em sua prescindibilidade e natureza protelatória, uma vez que não guardava relação direta com os fatos investigados no processo. 5. A decisão recorrida encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite o indeferimento de provas quando o magistrado as considera desnecessárias ou procrastinatórias. 6. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao reconhecer que, em sede de habeas corpus, não cabe reexame de matéria fático-probatória, sendo o writ inadequado para discutir questões que demandem dilação probatória ou fatos controvertidos. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.