DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2021464
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CASO EM EXAME Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu o réu, condenado em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável (art.
- 217-A do Código Penal), com base na ocorrência de erro de tipo quanto à idade da vítima.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o erro de tipo, alegado pelo réu quanto à idade da vítima, justificaria a absolvição determinada pelo Tribunal de origem, e se é cabível a reversão do julgado por esta Corte em julgamento de recurso especial.
- RAZÕES DE DECIDIR O entendimento pacificado desta Corte estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso, conforme Súmula 593/STJ e art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. ERRO DE TIPO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu o réu, condenado em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), com base na ocorrência de erro de tipo quanto à idade da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o erro de tipo, alegado pelo réu quanto à idade da vítima, justificaria a absolvição determinada pelo Tribunal de origem, e se é cabível a reversão do julgado por esta Corte em julgamento de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR O entendimento pacificado desta Corte estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso, conforme Súmula 593/STJ e art. 217-A, § 5º, do Código Penal. O TJMG absolveu o réu com base no erro de tipo, previsto no art. 20 do Código Penal, ao considerar que o réu desconhecia a idade da vítima, afastando, assim, o dolo específico exigido para o tipo penal. A pretensão de reforma do acórdão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, em especial sobre a suficiência das provas relativas ao dolo do réu quanto à idade da vítima, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.