DIREITO CIVIL — REsp 2021402
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que manteve sentença condenando a recorrente ao custeio de fisioterapia respiratória domiciliar para menor portadora de fibrose cística, fixando indenização por danos morais em R$ 8.000,00 e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.
- O acórdão recorrido fundamentou-se na abusividade da negativa de cobertura, considerando a gravidade do quadro clínico da menor e a indicação médica de que o tratamento deveria ser realizado em ambiente domiciliar, livre de aglomerações, para evitar infecções e complicações graves.
- O rol de procedimentos da ANS é taxativo, conforme entendimento pacificado pela Segunda Seção do STJ, mas isso não prejudica a jurisprudência consolidada de que é abusiva a cláusula contratual que veda o tratamento domiciliar como alternativa à internação hospitalar.
- A negativa de custeio do tratamento domiciliar foi considerada abusiva, pois a indicação médica especializada demonstrou a necessidade de atendimento segregado para evitar complicações graves, sendo o ambiente domiciliar essencial para a saúde da menor.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso conhecido em parte e improvido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA DOMICILIAR. ROL DA ANS. DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que manteve sentença condenando a recorrente ao custeio de fisioterapia respiratória domiciliar para menor portadora de fibrose cística, fixando indenização por danos morais em R$ 8.000,00 e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na abusividade da negativa de cobertura, considerando a gravidade do quadro clínico da menor e a indicação médica de que o tratamento deveria ser realizado em ambiente domiciliar, livre de aglomerações, para evitar infecções e complicações graves. II. Questão em discussão 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o rol de procedimentos da ANS deve ser interpretado como taxativo ou exemplificativo, e se a exclusão contratual de tratamentos domiciliares é válida; (ii) saber se a negativa de custeio do tratamento domiciliar, mesmo diante de indicação médica, configura prática abusiva; (iii) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial para avaliar a necessidade do tratamento domiciliar; e (iv) saber se a condenação por danos morais foi adequada e proporcional. III. Razões de decidir 4. O rol de procedimentos da ANS é taxativo, conforme entendimento pacificado pela Segunda Seção do STJ, mas isso não prejudica a jurisprudência consolidada de que é abusiva a cláusula contratual que veda o tratamento domiciliar como alternativa à internação hospitalar. 5. A negativa de custeio do tratamento domiciliar foi considerada abusiva, pois a indicação médica especializada demonstrou a necessidade de atendimento segregado para evitar complicações graves, sendo o ambiente domiciliar essencial para a saúde da menor. 6. Não houve cerceamento de defesa, pois o magistrado fundamentou o indeferimento da prova pericial, considerando suficientes os laudos médicos e as fichas de utilização de serviços apresentados nos autos para elucidar o quadro clínico da menor. 7. A indenização por danos morais foi fixada em valor razoável e proporcional, considerando a gravidade da situação da menor, sendo inviável a revisão do montante em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo Recurso conhecido em parte e improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.