DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2020857
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão estadual não merece censura, pois, em casos excepcionais, é admitida a atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração, conforme entendimento pacífico desta Corte Superior.
- Os embargos de declaração podem ter efeitos modificativos quando, para sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão se mostrar como consequência lógica e necessária.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual não merece censura, pois, em casos excepcionais, é admitida a atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração, conforme entendimento pacífico desta Corte Superior. 2. Os embargos de declaração podem ter efeitos modificativos quando, para sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão se mostrar como consequência lógica e necessária. 3. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.