ADMINISTRATIVO — EDcl no REsp 2019785

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00169 INC:00001 ART:00198 INC:00001 ART:02028", "LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916\n ART:00167 INC:00001", "LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n***** LTAF- 1997 LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA\n ART:0001C\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)", "LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35"]