DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2019217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, conhecendo-o parcialmente e, nesta parte, negando-lhe provimento.
- A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.
- A parte agravada, devidamente intimada nos termos do art.
- 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, não se manifestou.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, conhecendo-o parcialmente e, nesta parte, negando-lhe provimento. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 3. A parte agravada, devidamente intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, não se manifestou. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, considerando os óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. O acolhimento da tese recursal demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 6. A decisão agravada está fundamentada em jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.