RECURSO ESPECIAL — REsp 2019129
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PARADIGMAS REPETITIVOS OU EM REPERCUSSÃO GERAL.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM TEMAS REPETITIVOS DO STJ.
- Exarada decisão de (in)admissibilidade híbrida (que nega seguimento a recurso extraordinário latu sensu em razão de tese firmada em recurso repetitivo ou repercussão geral e, ainda que admita quanto a outras teses recursais), cabe ao STJ apenas a análise da questão residual.
- O Tema 972/STJ estabelece que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL. TARIFAS BANCÁRIAS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDO. TEMA A QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO. PARADIGMAS REPETITIVOS OU EM REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE RESTRITA À QUESTÃO RESIDUAL. CONTRATO DE SEGURO. REGULARIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DESPESAS DE GRAVAME. CABIMENTO ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. CMN 3954/2011. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM TEMAS REPETITIVOS DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Exarada decisão de (in)admissibilidade híbrida (que nega seguimento a recurso extraordinário latu sensu em razão de tese firmada em recurso repetitivo ou repercussão geral e, ainda que admita quanto a outras teses recursais), cabe ao STJ apenas a análise da questão residual. 2. O Tema 972/STJ estabelece que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A análise da existência de coação ou imposição na contratação do seguro, em detrimento da livre escolha do consumidor, é questão eminentemente fática, cuja revisão esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A cobrança da despesa com o registro do pré-gravame é válida em contratos celebrados antes de 25/02/2011 (data de entrada em vigor da Resolução-CMN n. 3.954/2011), ressalvado o controle da onerosidade excessiva, conforme Tema 972/STJ. Incidência da exegese da Súmula n. 83/STJ. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.