DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2018363
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade de agravo interno interposto contra acórdão, por constituir erro grosseiro, impondo-se o não conhecimento do recurso.
- 1.021, § 4º, do CPC não é automática, exigindo decisão fundamentada que reconheça a manifesta inadmissibilidade ou o caráter abusivo ou protelatório do agravo interno, circunstâncias não verificadas no caso concreto.
- Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido, com indeferimento do pedido de aplicação da multa do art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido, com indeferimento do pedido de aplicação da multa do art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade de agravo interno interposto contra acórdão, por constituir erro grosseiro, impondo-se o não conhecimento do recurso. 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, exigindo decisão fundamentada que reconheça a manifesta inadmissibilidade ou o caráter abusivo ou protelatório do agravo interno, circunstâncias não verificadas no caso concreto. 3. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido, com indeferimento do pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.