RECURSO ESPECIAL — REsp 2017951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O habeas data não é o instrumento adequado para acessar registros de uso interno exclusivo de instituições privadas, quando ausente demonstração de que as informações são compartilhadas com terceiros.
- Registros internos utilizados para fins comerciais próprios, como credit scoring, não possuem caráter público e não se submetem ao regime do habeas data.
- Recurso especial provido para denegar a ordem.
Resultado indicado
Recurso especial provido para denegar a ordem.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. BANCO DE DADOS PRIVADO. INFORMAÇÕES PESSOAIS. AUSÊNCIA DE COMPARTILHAMENTO COM TERCEIROS. CARÁTER RESERVADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECUSA DO ACESSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O habeas data não é o instrumento adequado para acessar registros de uso interno exclusivo de instituições privadas, quando ausente demonstração de que as informações são compartilhadas com terceiros. 2. Registros internos utilizados para fins comerciais próprios, como credit scoring, não possuem caráter público e não se submetem ao regime do habeas data. 3. Recurso especial provido para denegar a ordem.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009507 ANO:1997\n ART:00001 PAR:ÚNICO", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00072"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.