RECURSO EM HABEAS CORPUS — RHC 201718
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
- QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
- REQUISIÇÃO DE DADOS NÃO ABRANGIDOS PELO SIGILO FISCAL.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PROGRESSO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DENÚNCIA ANÔNIMA. ART. 2º DA LEI N. 9.296/1996. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS. DADOS ESTÁTICOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ. REQUISIÇÃO DE DADOS NÃO ABRANGIDOS PELO SIGILO FISCAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. NULIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO DA SV 24/STF. RAZÕES EXPRESSAS NO RHC N. 151.007/PR. Recurso em habeas corpus improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000024", "LEG:FED LEI:009296 ANO:1996\n***** LICT LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS\n ART:00002 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.