DIREITO PENAL — REsp 2016868
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INFORMAÇÕES DE ENVOLVIMENTO EM OUTROS DELITOS.
- Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, com pena fixada acima do mínimo legal e regime inicial fechado.
- 59 e 33, § 2º, "b" e § 3º, do Código Penal, requerendo a fixação da pena-base no mínimo legal e regime inicial diverso do fechado.
- A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi realizada de forma adequada e se a fixação do regime inicial fechado está devidamente fundamentada.
Resultado indicado
Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena-base, fixando-a em 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão e 11 dias-multa, mantendo a pena definitiva em 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa e o regime inicial fechado.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. INFORMAÇÕES DE ENVOLVIMENTO EM OUTROS DELITOS. FUNDAMENTO INIDÔNEO. SÚMULA N. 444/STJ. REDUÇÃO PROPORCIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. PERICULOSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, com pena fixada acima do mínimo legal e regime inicial fechado. 2. A parte recorrente alega violação dos arts. 59 e 33, § 2º, "b" e § 3º, do Código Penal, requerendo a fixação da pena-base no mínimo legal e regime inicial diverso do fechado. II. Questão em discussão. 3. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi realizada de forma adequada e se a fixação do regime inicial fechado está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir. 4. A valoração negativa da culpabilidade foi afastada, pois se baseou em inquéritos policiais e ações penais em curso, o que é vedado pela Súmula 444 do STJ. 5. A premeditação foi considerada como elemento adicional e concreto, justificando a valoração negativa das circunstâncias do crime. 6. As consequências do crime foram corretamente avaliadas de modo negativo, pois atingiram não só a vítima, mas também terceira pessoa, transbordando os resultados inerentes ao tipo penal. 7. O regime inicial fechado foi mantido com base em elementos concretos dos autos, como as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a demonstração de periculosidade dos agentes. IV. Dispositivo e tese. 8. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena-base, fixando-a em 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão e 11 dias-multa, mantendo a pena definitiva em 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa e o regime inicial fechado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.