CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2016655
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS ESTIPULADOS POR ÊXITO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
- DISCUSSÃO COM RELAÇÃO AO VALOR COMERCIAL OU FISCAL DOS IMÓVEIS PARTILHADOS.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS ESTIPULADOS POR ÊXITO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. DISCUSSÃO COM RELAÇÃO AO VALOR COMERCIAL OU FISCAL DOS IMÓVEIS PARTILHADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS QUE ESBARRA NAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. PRECLUSÃO, JULGAMENTO EXTRA PETITA, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE: TEMAS NÃO PREQUESTIONADOS. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. SÚMULA N.º 7 DO STJ. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA OPERADA COM RESPEITO AO LIMITE DO ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão de julgamento quando o órgão julgador tenha enfrentado adequadamente todos os temas necessários ao julgamento da causa. 2. A alegação de que os honorários advocatícios contratuais deveriam levar em consideração o valor comercial dos imóveis partilhados, esbarra nas Súmulas n.os 5 e 7 do STJ, porque as instâncias de origem afirmaram que havia acordo estipulando o valor fiscal como base de cálculo dos honorários ad exitum. 3. Não é possível examinar, em recurso especial, temas não prequestionados em segundo grau de jurisdição (julgamento extra petita, enriquecimento sem causa e princípio da causalidade). Incidência das Súmulas n.os 282 do STF e 211 do STJ. 4. A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais operada em segundo grau de jurisdição com fundamento no art. 85, § 11, do CPC respeitou o limite legal, não havendo que falar, portanto, em ofensa ao princípio da razoabilidade. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.