AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 201638
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- FALSIDADE IDEOLÓGICA, CORRUPÇÃO PASSIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL A PEDIDO DA DEFESA DO INVESTIGADO.
- NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, TITULAR DA AÇÃO PENAL.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA, CORRUPÇÃO PASSIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL A PEDIDO DA DEFESA DO INVESTIGADO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, TITULAR DA AÇÃO PENAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a autoridade policial tenha concluído pela ausência de autoria e materialidade, não cabe ao magistrado determinar o arquivamento do inquérito policial a pedido da defesa do investigado. Correta a remessa dos autos ao Ministério Público, titular da ação penal, sendo descabido falar em negativa de prestação jurisdicional na espécie. 2. "A decisão do Tribunal de origem corrobora a jurisprudência do STJ, pois o arquivamento do inquérito policial é formulado pelo destinatário do resultado das investigações que, na hipótese de crimes de ação penal pública, é o Ministério Público, na condição de titular do direito de ação, não havendo direito líquido e certo de supostas vítimas na continuidade das investigações, desarquivamento, ou ainda propositura da ação penal" (AgRg no RMS n. 69.828/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.