PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2016202
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REALIZAÇÃO DE CIRURGIA, CUIDADOS MÉDICOS, FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PELO PODER PÚBLICO E PROCEDIMENTOS OUTROS INDICADOS PELO PROFISSIONAL DE SAÚDE.
- ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS, PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL.
- AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. UNIDADES DA FEDERAÇÃO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA, CUIDADOS MÉDICOS, FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PELO PODER PÚBLICO E PROCEDIMENTOS OUTROS INDICADOS PELO PROFISSIONAL DE SAÚDE. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS, PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. O acórdão embargado considerou que, à luz do caso concreto, em ações como a presente, envolvendo obrigações de unidades da federação, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido o arbitramento dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, tendo em vista que o proveito econômico obtido, em regra, é inestimável, à luz dos pedidos deduzidos. Já o paradigma tratou de caso em que, sem discutir obrigação do Estado, mas de entidade particular, "o usuário do plano de saúde ajuizou ação de obrigação de fazer (custeio de medicação de alto custo indicada por médico credenciado para tratamento quimioterápico) cumulada com pedido de indenização por dano moral, em valor econômico da causa definido". Não há, evidentemente, semelhança fático-jurídica entre os arestos confrontados. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.