PROCESSO CIVIL — AgInt no REsp 2015823
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Consoante jurisprudência desta Corte, diferentemente da hipótese de repetição de indébito de tributos indiretos, no caso de simples levantamento de depósitos realizados em juízo, não se exige a comprovação dos requisitos previstos no art.
- 166 do Código Tributário Nacional, independentemente da natureza do depósito, se depósito-pagamento ou depósito-garantia.
- Agravo interno fazendário a que se nega provimento.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, diferentemente da hipótese de repetição de indébito de tributos indiretos, no caso de simples levantamento de depósitos realizados em juízo, não se exige a comprovação dos requisitos previstos no art. 166 do Código Tributário Nacional, independentemente da natureza do depósito, se depósito-pagamento ou depósito-garantia. Precedentes. 2. Agravo interno fazendário a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.