AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2015349
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Em que pese ter sido expressamente provocado, o Tribunal regional não se pronunciou acerca desta matéria imprescindível para o deslinde da controvérsia, cuja resolução deveria preceder qualquer discussão de mérito.
- Assim, por estar configurada a ofensa aos arts.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO ESSENCIAL. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em que pese ter sido expressamente provocado, o Tribunal regional não se pronunciou acerca desta matéria imprescindível para o deslinde da controvérsia, cuja resolução deveria preceder qualquer discussão de mérito. Assim, por estar configurada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, deve ser mantida a decisão que cassou o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinou que outro seja proferido em seu lugar, sanando os vícios apontados pela parte recorrente. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.