AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS … — AgInt nos EREsp 2014719
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - VIOLAÇÃO DO ART.
- 1.022 DO CPC - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - QUESTÃO RELEVANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARACTERIZAÇÃO - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
- Esta Corte Superior perfilha o entendimento segundo o qual, "na aplicação do art.
- 1.022 do CPC, a constatação de ter, ou não, havido omissão ou deficiência na fundamentação do acórdão proferido na origem, em regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, não havendo, portanto, dissídio de teses a ensejar os embargos de divergência" (ut.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - QUESTÃO RELEVANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARACTERIZAÇÃO - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento segundo o qual, "na aplicação do art. 1.022 do CPC, a constatação de ter, ou não, havido omissão ou deficiência na fundamentação do acórdão proferido na origem, em regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, não havendo, portanto, dissídio de teses a ensejar os embargos de divergência" (ut. AgInt nos EREsp n. 1.888.484/RS, Corte Especial, julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024) 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.