Direito processual civil — REsp 2014677
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que confirmou sentença parcialmente procedente em ação de prestação de contas, na qual locatários de shopping center alegaram incongruências na gestão de despesas e custos do condomínio.
- O recorrente alegou violação dos artigos 2º, 7º, 141, 447, § 2º, I e II, 492, 552, 927 e 1022, II, do CPC e 54 da Lei de Locações, sustentando, entre outros pontos, que a sentença foi ultra petita, ilíquida e que houve omissão na análise de cláusulas contratuais.
- A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou os dispositivos legais apontados pelo recorrente, especialmente no que se refere à alegação de sentença ultra petita, ilíquida e à revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas.
- O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, não havendo omissão ou contradição, afastando a alegação de violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso especial conhecido em parte e improvido .
Ementa oficial
Direito processual civil. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Revisão de cláusulas contratuais. Sentença ilíquida. Recurso conhecido EM PARTE E IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que confirmou sentença parcialmente procedente em ação de prestação de contas, na qual locatários de shopping center alegaram incongruências na gestão de despesas e custos do condomínio. 2. O recorrente alegou violação dos artigos 2º, 7º, 141, 447, § 2º, I e II, 492, 552, 927 e 1022, II, do CPC e 54 da Lei de Locações, sustentando, entre outros pontos, que a sentença foi ultra petita, ilíquida e que houve omissão na análise de cláusulas contratuais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou os dispositivos legais apontados pelo recorrente, especialmente no que se refere à alegação de sentença ultra petita, ilíquida e à revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, não havendo omissão ou contradição, afastando a alegação de violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC. 5. A revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas é vedada, conforme entendimento consolidado no Tema 908 do STJ. 6. A sentença ilíquida em ação de prestação de contas deve ser questionada apenas pelo autor. 7. A alegação de sentença ultra petita foi afastada, pois o julgamento se deu nos limites do pedido inicial, conforme interpretação lógico-sistemática da petição inicial. 8. A análise das cláusulas contratuais e a valoração da prova feita pelo juiz de primeira instância não podem ser revistas pelo STJ, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 9. A ausência de prequestionamento quanto aos artigos 2º e 7º do CPC impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 356 do STF. 10. A aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF foi reconhecida, diante da não impugnação de fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido. IV. Dispositivo Recurso especial conhecido em parte e improvido .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.