PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2014545
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite, em recurso especial, a revaloração dos fatos tidos por incontroversos pelas instâncias ordinárias para o seu correto enquadramento jurídico, não havendo que se falar em incidência da Súmula 7/STJ.
- As hipóteses interruptivas do prazo prescricional previstas no art.
- 202 do CC/2002) estão vinculadas a atos do próprio devedor ou do credor, e não a atos de terceiros, como ocorreu no presente caso.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AUSÊNCIA DE MARCO INTERRUPTIVO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. REVALORAÇÃO DE PROVA INCONTESTE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite, em recurso especial, a revaloração dos fatos tidos por incontroversos pelas instâncias ordinárias para o seu correto enquadramento jurídico, não havendo que se falar em incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. As hipóteses interruptivas do prazo prescricional previstas no art. 172 do Código Civil (CC) de 1976 (atual art. 202 do CC/2002) estão vinculadas a atos do próprio devedor ou do credor, e não a atos de terceiros, como ocorreu no presente caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.