DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 201431
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, alegando nulidade absoluta por fraude na distribuição de feitos, em violação ao princípio do juiz natural.
- A defesa sustenta que a 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte/MG é incompetente para processar e julgar a ação penal, requerendo a nulidade dos atos processuais e a remessa dos autos para a 1ª Vara.
- A questão em discussão consiste em determinar se houve nulidade absoluta na distribuição dos feitos, configurando fraude e violação ao princípio do juiz natural.
- A jurisprudência estabelece que a nulidade por inobservância da competência por prevenção é relativa, exigindo comprovação de prejuízo.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCOMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, alegando nulidade absoluta por fraude na distribuição de feitos, em violação ao princípio do juiz natural. A defesa sustenta que a 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte/MG é incompetente para processar e julgar a ação penal, requerendo a nulidade dos atos processuais e a remessa dos autos para a 1ª Vara. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se houve nulidade absoluta na distribuição dos feitos, configurando fraude e violação ao princípio do juiz natural. III. Razões de decidir3. A jurisprudência estabelece que a nulidade por inobservância da competência por prevenção é relativa, exigindo comprovação de prejuízo. 4. Não houve demonstração de prejuízo efetivo à parte, conforme o princípio pas de nullité sans grief. IV. Dispositivo e tese6. Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. A nulidade por inobservância da competência por prevenção é relativa e depende de comprovação de prejuízo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 75; CPP, art. 83; CPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 706; STJ, RHC n. 83.938/RJ, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22/11/2017; STJ, AgRg no AREsp n. 1.330.009/RJ, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022; STJ, AgRg no RHC n. 163.888/SC, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 17/10/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.