PROCESSO CIVIL — AgInt no CC 201362
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- GUARDA DEFERIDA AOS AVÓS PATERNOS E À GENITORA EM PROCESOS DISTINTOS.
- OBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DO JUÍZO DO DETENTOR DA GUARDA EFETIVA.
- A existência de conexão entre as demandas enseja a reunião dos feitos para julgamento conjunto.
- O princípio do juízo imediato, previsto no art.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA POSITIVO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MENOR. GUARDA DEFERIDA AOS AVÓS PATERNOS E À GENITORA EM PROCESOS DISTINTOS. DECISÕES CONFLITANTES. EXISTÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. NECESSIDADE. ART. 55, §1º, do CPC. INCIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DO JUÍZO DO DETENTOR DA GUARDA EFETIVA. PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO. 1. A existência de conexão entre as demandas enseja a reunião dos feitos para julgamento conjunto. 2. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. (CC 111.130/SC, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 01/02/2011) 3. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n ART:00147 INC:00001 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.