PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EREsp 2013351
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO EMBARGADO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL.
- A jurisprudência do Tribunal se firmou em sintonia com o acórdão embargado quanto à questão da competência interna para apreciar a discussão veiculada no recurso especial, aplicando-se a conclusão sedimentada na Súmula n.
- O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada a partir dos fatos processuais neles contidos.
Resultado indicado
AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Tribunal se firmou em sintonia com o acórdão embargado quanto à questão da competência interna para apreciar a discussão veiculada no recurso especial, aplicando-se a conclusão sedimentada na Súmula n. 168/STJ. 2. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada a partir dos fatos processuais neles contidos. 3. A anulação da sentença que indeferiu a petição inicial sem permitir a emenda decorreu de uma série de fatos processuais mais amplos e diversos do que os registrados nos paradigmas, não se identificando a ocorrência de soluções jurídicas diversas para casos efetivamente semelhantes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000168"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.