RECURSO ESPECIAL — REsp 2013177

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED RES:000026 ANO:2008\n ART:00015\n(RESOLUÇÃO CGPC N. 26/2008 (CONSELHO DE GESTÃO DE PREVIDÊNCIA\nCOMPLEMENTAR) REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CNPC N. 30/2018 (CONSELHO\nNACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR))", "LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n ART:00017 ART:00020 ART:00033", "LEG:FED RES:000030 ANO:2018\n ART:00014\n(CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR)"]