DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 201310
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão domiciliar do recorrente, condenado por crimes contra a administração pública.
- A decisão de manter a prisão domiciliar na sentença condenatória está em conformidade com o art.
- 387, § 1º, do Código de Processo Penal, que não exige nova postulação do Ministério Público para a manutenção da prisão cautelar.
- Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não age de ofício o magistrado que delibera sobre medida originalmente decretada a pedido do órgão ministerial.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. ATUAÇÃO EX OFFICIO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão domiciliar do recorrente, condenado por crimes contra a administração pública. 2. A decisão de manter a prisão domiciliar na sentença condenatória está em conformidade com o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, que não exige nova postulação do Ministério Público para a manutenção da prisão cautelar. 3. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não age de ofício o magistrado que delibera sobre medida originalmente decretada a pedido do órgão ministerial. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.