PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2012681
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, diante da possibilidade de se declarar incidentalmente a fraude à execução, também se reconhece a possibilidade de o adquirente do imóvel cuja alienação foi declarada ineficaz desconstituir referida declaração de forma incidental, interpondo recurso como terceiro prejudicado.
- O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. TERCEIRO PREJUDICADO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, diante da possibilidade de se declarar incidentalmente a fraude à execução, também se reconhece a possibilidade de o adquirente do imóvel cuja alienação foi declarada ineficaz desconstituir referida declaração de forma incidental, interpondo recurso como terceiro prejudicado. Precedentes. 2. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.