DIREITO PENAL — REsp 2011703
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que determinou a aplicação dos efeitos da reincidência a todas as penas em execução, mesmo que o recorrente tenha sido julgado reincidente em apenas uma delas.
- O Tribunal de Justiça, acolhendo recurso do Ministério Público, determinou que a reincidência seja considerada nas duas execuções penais, afetando prazos de progressão de regime, livramento condicional, prescrição da pretensão punitiva e obtenção de saída temporária.
- A questão em discussão consiste em saber se a reincidência, como circunstância pessoal, pode ser aplicada a todas as penas em execução, mesmo que não tenha sido reconhecida em todas as sentenças condenatórias.
- A reincidência é uma circunstância pessoal que pode gerar efeitos nas execuções de penas em que o réu não foi julgado reincidente, sem violar a coisa julgada.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO EM TODAS AS PENAS. PROCLAMAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. TEMA 1208. EFEITO VINCULANTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que determinou a aplicação dos efeitos da reincidência a todas as penas em execução, mesmo que o recorrente tenha sido julgado reincidente em apenas uma delas. 2. O Tribunal de Justiça, acolhendo recurso do Ministério Público, determinou que a reincidência seja considerada nas duas execuções penais, afetando prazos de progressão de regime, livramento condicional, prescrição da pretensão punitiva e obtenção de saída temporária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência, como circunstância pessoal, pode ser aplicada a todas as penas em execução, mesmo que não tenha sido reconhecida em todas as sentenças condenatórias. III. Razões de decidir 4. A reincidência é uma circunstância pessoal que pode gerar efeitos nas execuções de penas em que o réu não foi julgado reincidente, sem violar a coisa julgada. 5. O Juízo das Execuções Penais tem o dever de adequar o cumprimento da sanção penal às condições pessoais do réu, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça. Segundo o Tema 1208 dessa Corte de Justiça, a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória. 6. O acórdão recorrido está conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que é de observância obrigatória, nos termos do art. 927, III, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.