PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 201163
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, em razão de não verificar a ocorrência de ilegalidade flagrante decorrente da inépcia da denúncia e da ausência de justa causa para a persecução penal, bem como da fixação da competência junto ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina/PI.
- A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e ausência de justa causa, bem como se o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina/PI é competente para processar e julgar o feito.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESPROVIMENTO. CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, em razão de não verificar a ocorrência de ilegalidade flagrante decorrente da inépcia da denúncia e da ausência de justa causa para a persecução penal, bem como da fixação da competência junto ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina/PI. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e ausência de justa causa, bem como se o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina/PI é competente para processar e julgar o feito. III. Razões de decidir 3. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. 4. A denúncia atendeu aos requisitos mínimos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade flagrante que justifique o trancamento da ação penal. 5. A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi corretamente fixada, considerando a presunção de hipossuficiência e vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica, conforme sistema protetivo da Lei Maria da Penha. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.