AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2011531
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITOS DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
- PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.
- NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
- No tocante ao pleito pelo oferecimento de Acordo de não Persecução Penal, a Defesa deixou de impugnar, de forma concreta e específica, todos os fundamentos declinados pela Corte de justiça de origem para negar o pleito de oferecimento de acordo de não persecução pe nal, incidindo, assim, o óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO ART. 171, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. SÚMULA N. 283/STF. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO PÚBLICO. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ALEGADO BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No tocante ao pleito pelo oferecimento de Acordo de não Persecução Penal, a Defesa deixou de impugnar, de forma concreta e específica, todos os fundamentos declinados pela Corte de justiça de origem para negar o pleito de oferecimento de acordo de não persecução pe nal, incidindo, assim, o óbice da Súmula n. 283/STF. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não se aplica o princípio da insignificância quando se trata do delito previsto no art. 171, § 3º do CP, pois a conduta ofende não só o patrimônio público, mas também a moral administrativa e a fé pública. Precedentes." (AgRg no REsp n. 1.988.101/SE, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 03/05/2022, DJe 06/05/2022). 3. Não há falar em bis in idem pela utilização de elementos ínsitos ao tipo penal aplicado ao Réu para negativar a vetorial circunstâncias do crime, pois o fato que levou as instâncias ordinárias à negativá-la foi a maior dificuldade imposta à persecução penal pelo uso de conta bancária de terceiro para a prática delitiva. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00171 PAR:00003", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000283"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.