DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2011434
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, determinando novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao reconhecer que a absolvição do réu, sem tese defensiva de clemência registrada em ata, violou os arts.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal do Júri, que absolveu o réu com base em quesito genérico, sem tese defensiva de clemência registrada em ata, é manifestamente contrária à prova dos autos, permitindo a interposição de recurso de apelação.
- A decisão do Tribunal do Júri, que absolveu o réu com base em quesito genérico, sem tese defensiva de clemência registrada em ata, é manifestamente contrária à prova dos autos, conforme entendimento consolidado no Tema 1087 de Repercussão Geral do STF.
- A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não é absoluta, encontrando limites na Constituição e na legislação infraconstitucional, permitindo controle de legalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO COM BASE EM QUESITO GENÉRICO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, determinando novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao reconhecer que a absolvição do réu, sem tese defensiva de clemência registrada em ata, violou os arts. 483, III, e 593, III, "d", do CPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal do Júri, que absolveu o réu com base em quesito genérico, sem tese defensiva de clemência registrada em ata, é manifestamente contrária à prova dos autos, permitindo a interposição de recurso de apelação. III. Razões de decidir 3. A decisão do Tribunal do Júri, que absolveu o réu com base em quesito genérico, sem tese defensiva de clemência registrada em ata, é manifestamente contrária à prova dos autos, conforme entendimento consolidado no Tema 1087 de Repercussão Geral do STF. 4. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não é absoluta, encontrando limites na Constituição e na legislação infraconstitucional, permitindo controle de legalidade. 5. A ausência de tese defensiva de clemência registrada em ata configura contradição nas respostas dos jurados, apta a ensejar a nulidade da decisão e a realização de novo julgamento. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão do Tribunal do Júri que absolve o réu com base em quesito genérico, sem tese defensiva de clemência registrada em ata, é manifestamente contrária à prova dos autos. 2. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não é absoluta, permitindo o controle de legalidade das decisões. 3. A ausência de tese defensiva de clemência registrada em ata configura contradição nas respostas dos jurados, ensejando a nulidade da decisão e a realização de novo julgamento". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 483, III; 593, III, "d".Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1225185, Tema 1087 de Repercussão Geral.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.