AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl no REsp 2011252
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES.
- TEMA: "ocorrência de dano moral indenizável decorrente da exploração do direito de imagem de atleta profissional em álbum de figurinhas sem expressa anuência e termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória".
- INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL.
- O ato judicial que rejeita proposta de afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, com fundamento no artigo 256-F, § 4°, do RISTJ, não está sujeito a recurso, seja por inexistência de previsão legal ou regimental, seja por ausência de prejuízo à parte recorrente, cujo recurso especial ainda será objeto de decisão.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES. TEMA: "ocorrência de dano moral indenizável decorrente da exploração do direito de imagem de atleta profissional em álbum de figurinhas sem expressa anuência e termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória". REJEIÇÃO. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. 1. O ato judicial que rejeita proposta de afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, com fundamento no artigo 256-F, § 4°, do RISTJ, não está sujeito a recurso, seja por inexistência de previsão legal ou regimental, seja por ausência de prejuízo à parte recorrente, cujo recurso especial ainda será objeto de decisão. 2. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.