AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 201069
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- INCIDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA OU EXECUTÓRIA.
- Em relação a incidência da prescrição da pretensão punitiva, observa-se que o recebimento da denúncia ocorreu em 25/2/2016.
- A sentença condenatória foi proferida em 26/4/2019 e o acordão de apelação em 10/3/2020.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA OU EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em relação a incidência da prescrição da pretensão punitiva, observa-se que o recebimento da denúncia ocorreu em 25/2/2016. A sentença condenatória foi proferida em 26/4/2019 e o acordão de apelação em 10/3/2020. Logo, entre os referidos marcos interrruptivos, não houve o transcurso de 4 anos, conforme dispõe o art. 109, V, do CP. 2. No que tange à prescrição da pretensão executória, há indicação de que o recorrente já iniciou o cumprimento da pena antes de ultimado o referido prazo, de modo que deve ser afastada a incidência desssa causa extintiva. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.