DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2010639
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS.
- 489, § 1º, I, e 1.022, I e II, do CPC quando o tribunal de origem fundamenta sua decisão de forma clara e objetiva, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.
- 14.112/2020, passou a ser imprescindível a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para a concessão da recuperação judicial, conforme o art.
- A exigência de regularidade fiscal não contraria o princípio da preservação da empresa, pois a própria legislação prevê mecanismos de parcelamento e transação fiscal adequados às sociedades em recuperação judicial.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 57 DA LEI N. 11.101/2005. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, I, e 1.022, I e II, do CPC quando o tribunal de origem fundamenta sua decisão de forma clara e objetiva, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 2. Com a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, passou a ser imprescindível a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para a concessão da recuperação judicial, conforme o art. 57 da Lei n. 11.101/2005. 3. A exigência de regularidade fiscal não contraria o princípio da preservação da empresa, pois a própria legislação prevê mecanismos de parcelamento e transação fiscal adequados às sociedades em recuperação judicial. 4. Quando o entendimento do tribunal de origem está alinhado com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o conhecimento do recurso especial é obstado pela Súmula n. 83 do STJ. 5. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.