DIREITO PENAL — REsp 2009683
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
- INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVAE CARACTERIZADA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à revisão de condenação por roubo qualificado, com pedido de fixação de regime inicial mais brando para cumprimento da pena.
- Os recorrentes alegam violação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, postulando a absolvição, o reconhecimento da forma tentada, o afastamento do concurso de pessoas e da continuidade delitiva, e, subsidiariamente, a fixação de regime inicial mais brando.
Resultado indicado
RECURSO PARCIAMENTO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DESCABIMENTO. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVAE CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO DE PESSOAS. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 440/STJ. RECURSO PARCIAMENTO PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à revisão de condenação por roubo qualificado, com pedido de fixação de regime inicial mais brando para cumprimento da pena. 2. Os recorrentes alegam violação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, postulando a absolvição, o reconhecimento da forma tentada, o afastamento do concurso de pessoas e da continuidade delitiva, e, subsidiariamente, a fixação de regime inicial mais brando. II. Questão em discussão. 3. A questão em discussão consiste em definir se a condenação por roubo consumado, em concurso de pessoas e continuidade delitiva, foi embasada em provas suficientes, e em saber se o regime inicial mais gravoso de cumprimento de pena foi adequadamente fixado. III. Razões de decidir. 4. A ausência de prequestionamento atrai a aplicação, por analogia, da Súmula n. 282/STF. 5. A Corte de origem confirmou a condenação com base em provas robustas, produzidas sob o crivo do contraditório, e em elementos probatórios, de modo que a condenação foi devidamente fundamentada e a pretensão de absolvição demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula7/STJ). 6. "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada" (Súmula 582/STJ). 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a fixação de regime prisional mais gravoso exige motivação concreta. 8. No caso, as circunstâncias judiciais não foram valoradas negativamente, os réus são primários e não houve declinação de circunstâncias fáticas que indicassem a periculosidade dos recorrentes ou a gravidade em concreta das condutas. 9. Ausente motivação concreta, em razão do quantum de pena aplicado, é de rigor a fixação do regime inicial semiaberto, conforme a Súmula 440 do STJ. IV. Dispositivo e tese. 10. Recursos parcialmente providos para fixar o regime semiaberto para início de cumprimento da pena.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.