DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 200964
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FURTO DE VEÍCULO, EXTORSÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS.
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado por crimes de furto qualificado, extorsão e associação criminosa.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO DE VEÍCULO, EXTORSÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado por crimes de furto qualificado, extorsão e associação criminosa. A prisão foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, considerando a gravidade dos delitos e o risco de reiteração da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado, à luz dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi decretada com base em fundamentação concreta, destacando a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. 4. A análise do Tribunal de origem está em linha com a jurisprudência desta Corte acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, que dão conta do preenchimento das condições previstas no art. 312 do CPP, diante da gravidade dos delitos e pelo risco de reiteração da conduta, notadamente por figurar o agente como provável integrante de organização criminosa especializada no furto de veículos e extorsão, com registros criminais por fatos semelhantes. IV. Dispositivo 5. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.