EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — EDcl no REsp 2009507
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Havendo erro material e contradição no julgado quanto ao tema do arbitramento dos honorários recursais, devem os embargos declaratórios ser acolhidos para a correção do vício.
- Embargos de declaração acolhidos, apenas para corrigir erro material e contradição no tocante à fixação da verba honorária.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE. 1. Havendo erro material e contradição no julgado quanto ao tema do arbitramento dos honorários recursais, devem os embargos declaratórios ser acolhidos para a correção do vício. 2. Embargos de declaração acolhidos, apenas para corrigir erro material e contradição no tocante à fixação da verba honorária.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.