DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 200928
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS.
- Recurso em habeas corpus interposto por recorrente preso preventivamente por tráfico e associação para o tráfico de drogas.
- A defesa alega a ausência dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do recorrente e requer, liminar e definitivamente, a revogação da medida cautelar.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por recorrente preso preventivamente por tráfico e associação para o tráfico de drogas. A defesa alega a ausência dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do recorrente e requer, liminar e definitivamente, a revogação da medida cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva; (ii) determinar se há possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que fundamentada e não caracterize antecipação de pena, sendo necessária a comprovação concreta dos requisitos do art. 312 do CPP, que tratam do "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis". 4. No caso em análise, a prisão preventiva foi mantida com base na grande quantidade de entorpecentes apreendida (2.300 kg de maconha), indicando a participação do paciente em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas em larga escala. 5. A gravidade concreta do delito, associada à periculosidade dos agentes e à possibilidade de reiteração delitiva, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. Não se vislumbra a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, pois tais medidas se mostram insuficientes diante das circunstâncias concretas do caso. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.